| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.058.2002 |
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NM 156 A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1085/2003. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seu representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.058/2002, de 23 de Dezembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Sra. Mara Baptista da Silva, 110 h (cento e dez horas), de Trator de Esteira, na construção de barragem para a permutante, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a hora, perfazendo um total de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por uma área de 08,00,00 (oito hectares), de terreno de pastagem de brachiaria, na Fazenda São João, Distrito de Luizlândia do Oeste, em João Pinheiro-MG, conforme planta anexa, cuja área será utilizada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário de Luizlândia do Oeste, neste município.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muhicipal de João Pinheiro, 09 de abril de 2003. Secretário Munjeial da Administração