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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1085/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2003
Date 2003-04-09
Ementa ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.058.2002
native_id1138

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NM 156
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1085/2003.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.058/2002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seu representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.058/2002, de 23
de Dezembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar
com a Sra. Mara Baptista da Silva, 110 h (cento e dez horas), de Trator de Esteira, na
construção de barragem para a permutante, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a
hora, perfazendo um total de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), por uma área
de 08,00,00 (oito hectares), de terreno de pastagem de brachiaria, na Fazenda São
João, Distrito de Luizlândia do Oeste, em João Pinheiro-MG, conforme planta anexa,
cuja área será utilizada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário de Luizlândia do Oeste, neste município.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muhicipal de João Pinheiro, 09 de abril de
2003.
Secretário Munjeial da Administração

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