| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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suas atribuições e de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.095, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. imóveis com 5000,0 Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação bens O m? de área, cada um, a serem desmembrados do imóvel registrado junto ao CRI sob a matrícula de n. 20.904, constituídos de dois imóveis rurais, lotes 11 e 12 na comunidade de Olaria, na Fazenda Buriti, conforme memoriais descritivos anexos: “Lote 11: Memorial! Descritivo de desmembramento de um imóvel rural, situado na Fazenda Biriti, no distrito, município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Seu acesso se dá partindo da sede do municipio pela BR 040, sentido Brasília, no km125, à esquerda da via, alcança a porteira de acesso ao imóvel. - ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00m? — MATRÍCULA: 20.904 — PROPRIETÁRIA: Vanda Braga Murad. Limites e confrontações: ÁREA 11. —- FRENTE: 50,00m para a faixa de domínio da BR 040 — FUNDOS: 50,00m com a área remanescente - LATERAL DIREITA: 100,00m com a área desmembrada 10 — LATERAL ESQUERDA: 100,00m com a área desmembrada 12”. “Lote 12: Memorial descritivo de desmembramento de um imóvel rural, situado na Fazenda Buriti, no distrito, município de Jogo Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Seu acesso se dá partindo da sede do município peta BR 040, sentido Brasília, no km125, à esquerda da via, alcança a porteira de acesso ao imóvel. - ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00m? — MATRÍCULA: 20.904 — PROPRIETÁRIA: Vanda Braga Murad. Limites e confrontações: ÁREA 12. - FRENTE: 50,00m para a faixa de domínio da BR 040 —- FUNDOS: 50,00m com a área PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ie) ESTADO DE MINAS GERAIS remanescente — LATERAL DIREITA: 100,00m com a área desmembrada 11 — LATEAL ESQUERDA: 1 00,00m com a área desmembrada 24". Art. 2º. Caso a municipalidade não realize qualquer empreendimento ou obra pública nos imóveis objetos da presente doação no prazo de 05 (cinco) anos, esta se dará por anulada retornando os imóveis ao doador. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com os recursos constante do orçamento vigente, sendo de competência da Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à escrituração da área. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de outubro de 2017. Edimar Xavier Maciel Prefeito Municipal