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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2065/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id114

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suas atribuições e de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.095, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMOVEL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
imóveis com 5000,0
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação bens
O m? de área, cada um, a serem desmembrados do imóvel
registrado junto ao CRI sob a matrícula de n. 20.904, constituídos de dois imóveis
rurais, lotes 11 e 12 na comunidade de Olaria, na Fazenda Buriti, conforme
memoriais descritivos anexos:
“Lote 11: Memorial! Descritivo de desmembramento de um
imóvel rural, situado na Fazenda Biriti, no distrito, município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Seu acesso se dá
partindo da sede do municipio pela BR 040, sentido Brasília, no
km125, à esquerda da via, alcança a porteira de acesso ao
imóvel. - ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00m? — MATRÍCULA:
20.904 — PROPRIETÁRIA: Vanda Braga Murad. Limites e
confrontações: ÁREA 11. —- FRENTE: 50,00m para a faixa de
domínio da BR 040 — FUNDOS: 50,00m com a área
remanescente - LATERAL DIREITA: 100,00m com a área
desmembrada 10 — LATERAL ESQUERDA: 100,00m com a
área desmembrada 12”.
“Lote 12: Memorial descritivo de desmembramento de um
imóvel rural, situado na Fazenda Buriti, no distrito, município de
Jogo Pinheiro, Estado de Minas Gerais. Seu acesso se dá
partindo da sede do município peta BR 040, sentido Brasília, no
km125, à esquerda da via, alcança a porteira de acesso ao
imóvel. - ÁREA DESMEMBRADA: 5.000,00m? — MATRÍCULA:
20.904 — PROPRIETÁRIA: Vanda Braga Murad. Limites e
confrontações: ÁREA 12. - FRENTE: 50,00m para a faixa de
domínio da BR 040 —- FUNDOS: 50,00m com a área
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Ie) ESTADO DE MINAS GERAIS
remanescente — LATERAL DIREITA: 100,00m com a área
desmembrada 11 — LATEAL ESQUERDA: 1 00,00m com a área
desmembrada 24".
Art. 2º. Caso a municipalidade não realize qualquer empreendimento
ou obra pública nos imóveis objetos da presente doação no prazo de 05 (cinco)
anos, esta se dará por anulada retornando os imóveis ao doador.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão executadas de
acordo com os recursos constante do orçamento vigente, sendo de competência da
Secretaria Municipal da Administração os trâmites necessários à escrituração da
área.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de outubro de 2017.
Edimar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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