| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | DOAR A QUANTIA DE R$12.000,00 APAE. |
| native_id | 1141 |
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Nº 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.088/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A QUANTIA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO APAE —- JP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma doação no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro - MG, APAE - JP, localizada na Rua: Roberto Donizete Mota, nº 2480, Santa Cruz I, João Pinheiro — MG, CNJP nº 70.918.834/0001-66, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional. Art. 2.º - A doação será contabilizada na dotação orçamentária 02.10.082.430.08022.098000 da Secretaria Municipal do Trabalho Ação e Desenvolvimento Social. Art. 3.º - Os recursos financeiros repassados pelo Executivo- Municipal, no valor de R$:12.000,00 (Doze mil reais) serão utilizados exclusivamente para custeio das atividades desenvolvidas pela APAE — JP para assistência aos seus educandos. Art. 4º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeituja Municipal de João Pinheiro, MG, 11 de abril de 2003. Antônid Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Secretário MunicipaT de Administração Sônia Aparécida Pereira Paro | Secretária Munic. do Trabalho Ação e Desenvolvimento Social