| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO,TERRENOS URBANOS. |
| native_id | 1142 |
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Nº 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.089/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, ' através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Esplanada, Rua Wilson de Oliveira, sendo o lote 03 (três), da quadra 10 (dez), com a área de 873,00m? (oitocentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade do Sr. Alberto Sanchez Vieira, avaliado em R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. sã ne —- Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado. pelo município, para passagem de rede de esgoto. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitur: Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2003. Antônjo Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Sel Secretário Municipahda Administração