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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1089/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO,TERRENOS URBANOS.
native_id1142

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Nº 163
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.089/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
DESAPROPRIAÇÃO, TERRENOS URBANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, '
através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra ou desapropriação, terreno urbano localizado nesta
Cidade, Bairro Esplanada, Rua Wilson de Oliveira, sendo o lote 03 (três), da
quadra 10 (dez), com a área de 873,00m? (oitocentos e setenta e três metros
quadrados), de propriedade do Sr. Alberto Sanchez Vieira, avaliado em
R$6.000,00 (seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
sã
ne —- Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado.
pelo município, para passagem de rede de esgoto.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitur: Municipal de João Pinheiro, 15 de
abril de 2003.
Antônjo Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Sel
Secretário Municipahda Administração

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