| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | ALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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Me ' Nº 164 — No 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.090/2003. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - * A o MG A ALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis abaixo especificados, pelo valor mínimo, de acordo com Laudo de Avaliação Anexo. a)- Veículo usado, marca FORD, modelo B-700, tipo Ônibus Escolar, cor Amarela, Motor Diesel, Transmissão Hidramática, ano de fabricação < a b)-18 (dezoito) pneus de automóvel, modelo passeio, sucata. c)- 07 (sete) pneus modelo 7.50-16, sucata. d)- 03 (três) pneus modelo 255/75 — R-15, sucata. e)- 17 (dezessete) pneus modelo 900x20, sucata. 1)- 06 (seis) pneus modelo 1.000x20 , sucata. £)- 02 (dois) pneus modelo 1.000x20 — R-20;- sucata; E] h>- 01 (um) pneu modelo 275/80- R-22.5, sucata. )- 06 (seis) pneus 1.100- R-22, sem defeitos, carcaças para serem ressolados. J)- 03 (três) pneus modelo 1.100 — R-22, sucata. 1- 04 (quatro) pneus modelo 1.400x24, sucata. m)- 02 (dois) pneus modelo 18.4-30, sucata. o n)- 1.500 (um mil e quinhentos) quilos de ferro velho, sucata. j 165: “o 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - A receita obtida com a venda dos bens será ' utilizada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para os serviços e/ou compra de veículos para o Programa de Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino. É Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de maio de 2003. Ne Ed 7) Sebastifdliives de Menezes Secretário M pal da Administração =