| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOC. EXTRATORES MAN.AREIA -ASEMAJOP- |
| native_id | 1145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.092/2003 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EXTRATORES MANUAIS DE AREIA DE JOÃO PINHEIRO — ASEMAJOP O Povo do Município de João Pinheiro=-MG-;-através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EXTRATORES MANUAIS DE AREIA DE JOÃO PINHEIRO — ASEMAJOP, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, fundada em 28 de junho de 2002, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº R- 491, Livro A-1 — P- Juríd. Fls., 91 em 03 de julho de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 05.167.534/0001-20, com endereço provisório a Rua Benedita de Souza Caldeira nº 955, Bairro Aeroporto, nesta cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e tem como finalidades aquelas mencionadas no Artigo 4º do seu Estatuto. Artigo 2º - Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG., em 22 de maio de 2003. Antodio Geraldo Cardoso refeito Municipal Sebasti Secretário Ives de Menezes unicipal de Administração