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norma nº 1093/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAP. IMÓVEL URBANO P.CANALIZAÇÃO E IMPL. AV. GROTA DOS CAIS.
native_id1146

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do 168.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
. ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEI 1.093/2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR
COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO
PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA
NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, través
de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra, ou desapropriação, os seguintes imóveis: a)- imóvel urbano localizado
nesta Cidade, à Rua Ezequiel Lourenço de Lima, nº 172; de =="2dade de Adilson
Soares dos Santos, constituido de casa residencial e terreno anexo, com a área de
192,00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), avaliados por R$22.250,00
(vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais). b)- imóvel urbano localizado nesta
Cidade, à Rua Deputado Quintino Vargas, s/n, de propriedade de Nilton Araújo
Costa, constituído de barracão para residência e terreno anexo, com a área de
180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliados por R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme laudos de avaliação anexos.
Art. 2º- Os imóveis descritos no art. 1º, serão utilizados
para canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida
sanitária margeando o leito da grota.
Art, 3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais
ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Dm
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de maio de
20083.
Sebastiã ves de Menezes
Secretário Municipal de Administração

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