| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAP. IMÓVEL URBANO P.CANALIZAÇÃO E IMPL. AV. GROTA DOS CAIS. |
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do 168. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO . ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI 1.093/2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, través de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, ou desapropriação, os seguintes imóveis: a)- imóvel urbano localizado nesta Cidade, à Rua Ezequiel Lourenço de Lima, nº 172; de =="2dade de Adilson Soares dos Santos, constituido de casa residencial e terreno anexo, com a área de 192,00m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), avaliados por R$22.250,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais). b)- imóvel urbano localizado nesta Cidade, à Rua Deputado Quintino Vargas, s/n, de propriedade de Nilton Araújo Costa, constituído de barracão para residência e terreno anexo, com a área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), avaliados por R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme laudos de avaliação anexos. Art. 2º- Os imóveis descritos no art. 1º, serão utilizados para canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária margeando o leito da grota. Art, 3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dm Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de maio de 20083. Sebastiã ves de Menezes Secretário Municipal de Administração