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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1094/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROV.
native_id1147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.094/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO —
MG A ALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
IN
O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municinzl, autorizado a
alienar o bem móvel: Trator de Esteira; Marca Fiat, Modelo AD7B, nº
identificador 008744, Ano de Fabricação 1982, no estado em que se encontra.
= Art. 2º - A alienação não poderá ser inferior ao valor
da avaliação, ou seja R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o laudo de
avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação, anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Nes Art. 3º - O Produto da venda do bem móvel
especificado no Art. 1º, será destinado à aquisição de outro trator de esteira.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG., em 22 de
maio de 2003.
Antohio Geraldo Cardoso
, Prefeito Municipal
No
Sebasti Ives de Menezes
Secretário

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