| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | ALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROV. |
| native_id | 1147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.094/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG A ALIENAR BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. IN O Povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municinzl, autorizado a alienar o bem móvel: Trator de Esteira; Marca Fiat, Modelo AD7B, nº identificador 008744, Ano de Fabricação 1982, no estado em que se encontra. = Art. 2º - A alienação não poderá ser inferior ao valor da avaliação, ou seja R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação, anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Nes Art. 3º - O Produto da venda do bem móvel especificado no Art. 1º, será destinado à aquisição de outro trator de esteira. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG., em 22 de maio de 2003. Antohio Geraldo Cardoso , Prefeito Municipal No Sebasti Ives de Menezes Secretário