| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | REPASSE DE RECURSOS PARA O CDCC CONSELHO DESENV. COM. DE CANA BRAVA. |
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AP UI. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.096/2003 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA O CDCC — CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EE A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, para o CDCC — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, o valor de R$200,00 (duzentos reais), que. será destinado á manutenção de uma AGC —Agência de Correios Comunitário da sede do Distrito de Cana Brava. Art.2º -Caberá ao CDCC -— Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, efetuar diretamente o repasse integral do valor, para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o custeio de suas despesas operacionais e de manutenção. Art.3º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, a partir do mês da aprovação da presente lei até dezembro de 2004. Art-4º Caberá a CDCC- Conselho de Desenvolvimento Comunitários de Cana Brava prestar contas até 60(sessenta) dias após o término do prazo estipulado. para .os. repasses à-Prefetr=; «=:Fiunicipal de João Pinheiro-MG, do efetivo repasse ao numerário para a AGC'S- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de Maio de 2003. Antônio Geraldo Cardoso Sebasti IN es de Menezes. Secretário Munic pal da Administração