br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1096/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaREPASSE DE RECURSOS PARA O CDCC CONSELHO DESENV. COM. DE CANA BRAVA.
native_id1149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

AP UI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.096/2003
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA O CDCC
— CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. EE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar mensalmente, para o CDCC — Conselho de Desenvolvimento Comunitário
de Cana Brava, o valor de R$200,00 (duzentos reais), que. será destinado á
manutenção de uma AGC —Agência de Correios Comunitário da sede do Distrito de
Cana Brava.
Art.2º -Caberá ao CDCC -— Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, efetuar diretamente o repasse integral
do valor, para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o
custeio de suas despesas operacionais e de manutenção.
Art.3º- O repasse será feito mensalmente até o 5º dia
útil do mês subsequente, a partir do mês da aprovação da presente lei até dezembro de
2004.
Art-4º Caberá a CDCC- Conselho de
Desenvolvimento Comunitários de Cana Brava prestar contas até 60(sessenta) dias
após o término do prazo estipulado. para .os. repasses à-Prefetr=; «=:Fiunicipal de João
Pinheiro-MG, do efetivo repasse ao numerário para a AGC'S- Agência de Correios
Comunitários de Cana Brava.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de
Maio de 2003.
Antônio Geraldo Cardoso
Sebasti IN es de Menezes.
Secretário Munic pal da Administração

open original →