| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | FAZER DOAÇÃO AO SINDICATO DOS PROD. RURAIS DE JOÃO PINHEIRO. |
| native_id | 1157 |
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“uÊ Ne co 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.104/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Produtores Rurais de João Pinheiro, a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), como ajuda na promoção da realização da XXXII Exposição Agropecuária e X Ranqueada de João Pinheiro — MG. á Art. 2) — Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeityra Municipal de João Pinheiro, 08 de julho de 2003. Antonio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Sebastiã slde Menezes Secretário Mu al da Administração