br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1105/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANAL.E IMPL. DE AV. NA GROTA DOS CAIS
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESRADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.105/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL
URBANO PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.
? O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
por compra, ou desapropriação um imóvel urbano de propriedade do Sr. Carlito Batista
Neves localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Brasilino, nº 101, com área total de
225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), encontrando-se edificada no
referido terreno uma casa residencial com área de 108,00 (cento e oito metros
quadrados), avaliado por R$16.000,00 (dezesseis mil reais) , conforme laudo de
avaliação anexo.
Art. 2º- O imóvel descrito no art. 1º, será utilizados para
canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária
margeando o leito da grota.
Art. 3º. Para fazer face às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura nicipal de João Pinheiro, 08 de julho de
2003.
Antônio Geraldo Cardoso
Preto Municipal
nd
Sebastião é Menezes
Secretário Muni e Administração

open original →