| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANAL.E IMPL. DE AV. NA GROTA DOS CAIS |
| native_id | 1158 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESRADO DE MINAS GERAIS LEI 1.105/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. ? O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, ou desapropriação um imóvel urbano de propriedade do Sr. Carlito Batista Neves localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Brasilino, nº 101, com área total de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), encontrando-se edificada no referido terreno uma casa residencial com área de 108,00 (cento e oito metros quadrados), avaliado por R$16.000,00 (dezesseis mil reais) , conforme laudo de avaliação anexo. Art. 2º- O imóvel descrito no art. 1º, será utilizados para canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária margeando o leito da grota. Art. 3º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura nicipal de João Pinheiro, 08 de julho de 2003. Antônio Geraldo Cardoso Preto Municipal nd Sebastião é Menezes Secretário Muni e Administração