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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1109/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2003
Date 2003-07-16
EmentaREVERTER DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS FEITAS A LOTUS EMP. E PART.S.A
native_id1162

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NS 187.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.109/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
REVERTER DOAÇÃO DE; TERRENOS
URBANOS FEITA À LOTUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a
reverter ao Patrimônio Público do Município de João Pinheiro, uma área de
terreno constante dos lotes 01 ao 16, da quadra 03, do loteamento Onésio Rabelo,
com a área total de 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), no bairro
denominado Santa Cruz, nesta cidade, que lhe foram doados para construção de
casas populares.
Art. 2º) — Todas as despesas cartoriais e de
registro, decorrentes da escritura pública a ser lavrada, serão de responsabilidade
do Município.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiturs ra Municipal de E*Tinheiro, 16 de
juiho de 2003.
o RD)
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
edja
Sebastião e Menezes
Secretário Mu al da Administra;ão
U

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