| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2003 |
| Date | 2003-07-16 |
| Ementa | REVERTER DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS FEITAS A LOTUS EMP. E PART.S.A |
| native_id | 1162 |
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NS 187. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.109/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REVERTER DOAÇÃO DE; TERRENOS URBANOS FEITA À LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a reverter ao Patrimônio Público do Município de João Pinheiro, uma área de terreno constante dos lotes 01 ao 16, da quadra 03, do loteamento Onésio Rabelo, com a área total de 3.200,00 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), no bairro denominado Santa Cruz, nesta cidade, que lhe foram doados para construção de casas populares. Art. 2º) — Todas as despesas cartoriais e de registro, decorrentes da escritura pública a ser lavrada, serão de responsabilidade do Município. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeiturs ra Municipal de E*Tinheiro, 16 de juiho de 2003. o RD) Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal edja Sebastião e Menezes Secretário Mu al da Administra;ão U