| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | MODIFICA TABELA CONSTANTE DO ART.4º, DA LEI 1055.2002. |
| native_id | 1165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PE:TIEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E * LEI 5.112/2003 MODIFICA TABELA CONSTANTE DO ART. 4º, DA LEI 1,0552002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, listado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e cu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 13—A-tabsla constante do art. “a Lei Municipal nº 1.055, de 23 de dezembro de 2002, passa a Vigorar com os seguintes percentuais: o € onsiumo Mensal - KW | Percentuais da T arifa de !P ] 0 a EU 90% 51 100 .. 2,0% 101. 4150 r “ 35% a a 151, a 200 ] ; 0 50% 201 a 300 É 80% - Acima de 300 2 10,0% Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor n na à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de agosta de 2003. o EX Prefeito Municipal em Exercício , V. Sebastião e Menezes Secretário. Muni de Administração