| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2003 |
| Date | 2003-08-13 |
| Ementa | ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA QUITAÇÃO DE IPTU. |
| native_id | 1166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINSEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LE 1.113/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ JUTRAS PROVIDÊNCIAS. men O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei: « Ari, 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de André Eustáquio Araújo, 04 lotes de terreno urbano, sendo os lotes de nºs 13,14,15 e 16 da quadra 19, do Bairro Santa Cruz, com frente para a Rua Vicente Alves Moreira, 0 primeiro com área de 360,00m2; o segundo com área de 57i,50m2: o terceiro com érea dz 498,00m2 e o quarto com área de 360,00m2 pelo valor total de R$ 8.000,00, conforme laudo de avaliações anexos. Parágrafo Único: Os lotes a serem adquiridos pela Municipalidade, descritos e caracterizados no artigo 1º, deverão ser cestinados ao “Projeto de Moradia Bem Viver”, Art. 2º) — Fica ainda o Executivo Municipal «utorizado a efetuar desconto do Preço a ser pago, no valor do débito de IPTU que o - vendedor tem com o Município e já inscrito em divida ativa. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de agosto de 2003. LL aa EA Jafmir Moréia de Andrade Prefeito Municipal em Exercício Pa Md Vi IPf- É Sebastião ty isthe Menezes Secretário M unido da Adininistração