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norma nº 1113/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2003
Date 2003-08-13
EmentaADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA QUITAÇÃO DE IPTU.
native_id1166

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINSEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LE 1.113/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR TERRENO URBANO, PARA
QUITAÇÃO DE IPTU E DÁ JUTRAS
PROVIDÊNCIAS. men
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal em
Exercício, sanciono a seguinte Lei:
« Ari, 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir de André Eustáquio Araújo, 04 lotes de terreno urbano, sendo os lotes
de nºs 13,14,15 e 16 da quadra 19, do Bairro Santa Cruz, com frente para a Rua
Vicente Alves Moreira, 0 primeiro com área de 360,00m2; o segundo com área
de 57i,50m2: o terceiro com érea dz 498,00m2 e o quarto com área de
360,00m2 pelo valor total de R$ 8.000,00, conforme laudo de avaliações anexos.
Parágrafo Único: Os lotes a serem adquiridos pela
Municipalidade, descritos e caracterizados no artigo 1º, deverão ser cestinados
ao “Projeto de Moradia Bem Viver”,
Art. 2º) — Fica ainda o Executivo Municipal «utorizado
a efetuar desconto do Preço a ser pago, no valor do débito de IPTU que o
- vendedor tem com o Município e já inscrito em divida ativa.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de agosto
de 2003.
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EA
Jafmir Moréia de Andrade
Prefeito Municipal em Exercício
Pa
Md
Vi IPf-
É Sebastião ty isthe Menezes
Secretário M unido da Adininistração

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