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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1114/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO P.CANAL.E IMP. AV. NA GROTA DOS CAIS.
native_id1167

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“ie No 192
Ny) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
by ESTADO DE MINAS GERAIS
LET 114/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO — MUNICIPAL
ADQUIRIR POR COMPRA OU
er DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA
CANALIZAÇÃO — E IMPLANTAÇÃO DE
AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro. listado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprovor, c eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
- Art. 1º - Vica o lixecutivo Municipal autorizado a
adquirir por compra, ou desapropriação um imóvel urbano, com benfeitorias, de
propriedade do Espólio de Sidney Marques, localizado nesta Cidade, à Rua
Benedito Brasilino, nº 97, com área total de 282 24m” (duzentos e oitenta e dois
metros e vinte e quatro centimetros quadrados). encontrando-se edificadas no
referido terreno 03 (três) moradias rústicas com área total de 189.40 nr (cento e
oitenta e nove metros e quarenta centímetro quadrados), avaliado por
R$13.000,00 (treze mil reais), conforme laudo de avaliação anexo.
doa
Art. 2º- O imóvel desento no art. 1º, será utilizado para
caualização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária
margeando o leito da grota.
Art. 3º- Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Exceutivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir
créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
7»
[6
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de agosto
de 2003.
)
q Mm,
Antônig Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
VARA
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, col
Sebastião A] yes de Menezes
Secretário Munióipal de Administração
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