| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO P.CANAL.E IMP. AV. NA GROTA DOS CAIS. |
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“ie No 192 Ny) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO by ESTADO DE MINAS GERAIS LET 114/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO — MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU er DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANALIZAÇÃO — E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro. listado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovor, c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Vica o lixecutivo Municipal autorizado a adquirir por compra, ou desapropriação um imóvel urbano, com benfeitorias, de propriedade do Espólio de Sidney Marques, localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Brasilino, nº 97, com área total de 282 24m” (duzentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro centimetros quadrados). encontrando-se edificadas no referido terreno 03 (três) moradias rústicas com área total de 189.40 nr (cento e oitenta e nove metros e quarenta centímetro quadrados), avaliado por R$13.000,00 (treze mil reais), conforme laudo de avaliação anexo. doa Art. 2º- O imóvel desento no art. 1º, será utilizado para caualização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária margeando o leito da grota. Art. 3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Exceutivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 7» [6 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de agosto de 2003. ) q Mm, Antônig Geraldo Cardoso Prefeito Municipal VARA f (Aa , col Sebastião A] yes de Menezes Secretário Munióipal de Administração o y