| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | REPASSAR RECURSOS A CAIXA ESCOLAR UBALDO CAIXETA DE MENDONÇA. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
EE N» 196 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.118/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS À CAIXA ESCOLAR UBALDO CAIXETA DE MENDONÇA E DÁ . OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, - sanciono a seguinte Lei: Art; 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a Nu repassar recursos da ordem de R$ 35.931,50 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e cingiienta centavos, à Caixa Escolar Ubaldo Caixeta de Mendonça, cujos recursos serão utilizados, em convênio com o Estado de Minas Gerais, na continuidade das obras de reforma do anfiteatro da Escola Estadual Quintino Vargas, nesta Cidade. Art. 2º) Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente. Art. 3º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. To Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de setembro de 2003. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Y o Sebastiã s de Menezes Secretário Mu al de Administração