| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.122/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para aplicação de Tecursos municipais na reforma do piso das salas dos Juízes, construção sanitários para deficientes físicos; instalações elétricas e cabeamento para instalação de sistema “on line” do Fórum local, para instalação da Segunda Vara de Justiça. Art. 2)- O Município poderá aplicar recursos no valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme planilha anexa. Art. 3º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de setembro de 2003. Antônio Geraldo Cardoso . Prefeito Municipal Sebastião À h de Menezes Secretário Mu iai de Administração