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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1122/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaFIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.122/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprovou, € eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para aplicação de
Tecursos municipais na reforma do piso das salas dos Juízes, construção sanitários
para deficientes físicos; instalações elétricas e cabeamento para instalação de sistema
“on line” do Fórum local, para instalação da Segunda Vara de Justiça.
Art. 2)- O Município poderá aplicar recursos no valor de
até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme planilha anexa.
Art. 3º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 26 de
setembro de 2003.
Antônio Geraldo Cardoso
. Prefeito Municipal
Sebastião À h de Menezes
Secretário Mu iai de Administração

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