| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2003 |
| Date | 2003-10-03 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOC. DOS ASSENT. DO PROJ. DE ASSENT. CAMPO GRANDE CANA BRAVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.123/2003 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO GRANDE, DISTRITO DE CANA BRAVA, MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Assentados e Assentadas do Projeto de Assentamento Campo Grande- Distrito de Cana Brava, neste Município, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG, sob o nº R-455, Livro A-1-P-Juri, Fls. 55, em 31 de outubro de 2001, com sede no Projeto de Assentamento da Reforma Agrária Campo Grande, no Município de João Pinheiro/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.763.775/0001-70 com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles mencionados no artigo 2º do seu Estatuto. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 03 de outubro de 2003. | Antôn Riso Prefeito Municipal Sebastião Al e Menezes Secretário Municihá/de Administração