| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | CEDER TERRENO URBANO A ADESJOP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.125/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER TERRENO URBANO A ADESJOP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizada a ceder à Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro- to ADESJOP, terreno urbano com a área de 9.286,00m2 (nove mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados), localizado no Bairro Itaipu, nesta Cidade. Art. 2º)- O terreno mencionado no artigo anterior, será destinado a implantação de horta comunitária, não podendo ter outra destinação. Art. 3)- Em face do interesse social do projeto, a cessão de uso do terreno será à titulo gratuito. Art. 4º)- O prazo de duração da cessão de uso será até o dia 31 de dezembro de 2004, não cabendo à Cessionária direito à nenhuma indenização por benfeitorias porventura edificadas no local, quando da cessação da concessão. Art. 5º)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de Outubro de 2003. [ | | Antôniá Geraldo Caráoso Préfeito Municipal a ” Sebastiã s de Menezes Secretário M pal de Administração