br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1125/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaCEDER TERRENO URBANO A ADESJOP.
native_id1178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.125/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER TERRENO URBANO A ADESJOP E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizada a ceder
à Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro-
to ADESJOP, terreno urbano com a área de 9.286,00m2 (nove mil duzentos e
oitenta e seis metros quadrados), localizado no Bairro Itaipu, nesta Cidade.
Art. 2º)- O terreno mencionado no artigo anterior, será
destinado a implantação de horta comunitária, não podendo ter outra destinação.
Art. 3)- Em face do interesse social do projeto, a
cessão de uso do terreno será à titulo gratuito.
Art. 4º)- O prazo de duração da cessão de uso será até
o dia 31 de dezembro de 2004, não cabendo à Cessionária direito à nenhuma
indenização por benfeitorias porventura edificadas no local, quando da cessação
da concessão.
Art. 5º)- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de
Outubro de 2003. [ |
|
Antôniá Geraldo Caráoso
Préfeito Municipal
a
”
Sebastiã s de Menezes
Secretário M pal de Administração

open original →