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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1126/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaCRIA O MONUMENTO Á BÍBLIA NA SEDE DO DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE.
native_id1179

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO.
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.126/2003
CRIA O MONUMENTO À BÍBLIA NA SEDE DO
DISTRITO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criado o Monumento à Bíblia que será
erguido na Praça São Sebastião, na sede do distrito de Olhos D'Água do Oeste,
neste Município.
to - Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos suplementares e/ou especiais para fazer face às despesas oriundas desta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de
Outubro de 2003. .
|
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
és de Menezes
pal da Administração

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