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norma nº 1127/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2003
Date 2003-10-21
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPR. IMÓVEL URBANO CAN. E IMPL. AV. GROTA DOS CAIS.
native_id1180

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MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1h PREFEITURA
LEI Nº 1.127/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR
COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO
PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA
NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra, ou desapropriação um imóvel urbano, com benfeitorias, de propriedade da Sra.
Ana Lúcia do Prado, localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Brasilino, nº115, com área
total de 180,00m? (cento e oitenta metros quadrados). encontrando-se edificada no
referido terreno uma moradia rústica com área total de 39,00 m? (trinta e nove metros
quadrados), avaliado por R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme laudo de avaliação
anexo.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º, será utilizado para
canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária
margeando o leito da grota.
Art. 3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de Outubro de
2003,
É e. -—
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
ra
Sebastiã €s de Menezes
Secretário Mu al de Administração

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