| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPR. IMÓVEL URBANO CAN. E IMPL. AV. GROTA DOS CAIS. |
| native_id | 1180 |
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MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1h PREFEITURA LEI Nº 1.127/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL URBANO PARA CANALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA NA GROTA DOS CAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. - Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, ou desapropriação um imóvel urbano, com benfeitorias, de propriedade da Sra. Ana Lúcia do Prado, localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Brasilino, nº115, com área total de 180,00m? (cento e oitenta metros quadrados). encontrando-se edificada no referido terreno uma moradia rústica com área total de 39,00 m? (trinta e nove metros quadrados), avaliado por R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme laudo de avaliação anexo. Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º, será utilizado para canalização da grota dos Cais, bem assim para implantação de avenida sanitária margeando o leito da grota. Art. 3º- Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de Outubro de 2003, É e. -— Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal ra Sebastiã €s de Menezes Secretário Mu al de Administração