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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1129/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO VENDER VEICULO DE PROPR. DO MUNICÍPIO.
native_id1182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO:
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.129/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais aprovou, e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, em hasta
pública, o veículo FIAT UNO MILLE, modelo Fire, ano de fabricação 2002, placa HMM —
7969, cor branca, abalroado, com perda total, no estado em que se encontra, por valor não
inferior à R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que
fica fazendo parte integrante deste projeto de lei.
Art. 2º O valor da venda será incorporado ao patrimônio do
Município. ,
Art. 3º Ficaro Executivo Municipal autorizado a, se necessário,
abrir créditos especiais ou suplementares no .orçamento vigente, para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta L.ci entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni ipal de João Pinheiro, 03 de Novembro de
2003. Í
(le Menezes
da Administração
Sebastião
Secretário Muni

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