| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | CEDER TERRENO A ASSOC. INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE AIMP. |
| native_id | 1183 |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.130/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER TERRENO À ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE-AIMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder no o uso de uma área de terrenos de até 2,00,00 has (dois hectares), na área sem florestas do Capão da Água Limpa, à Associação Interclubes do Meio Ambiente- AIMP, para ser utilizada exclusivamente na implantação de viveiro de mudas para reposição florestal na área urbana e rural do Município. Art. 2%- A cessão de uso será por tempo indeterminado e perdurará enquanto estiver atendendo aos fins à que está sendo destinada. Art. 3º)- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura) Municipal de João Pinheiro, 1º de Dezembro de 2003. Antônig Geraldo Cardoso Prefeito Municipal r Sebastião s de Menezes Secretário Mufidípal de Administração