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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1131/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2003
Date 2003-12-09
Ementa DOAÇÃO DE NUMERÁRIO A ADESJOP IMPL. DE CENTRO PROF.CONFECÇÃO INDUSTRIAL.
native_id1184

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.131/2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER
DOAÇÃO DE NUMERÁRIO À ADESJOP, PARA
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE
PROFISSIONALIZAÇÃO EM CONFECÇÃO
INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
ADESJOP- Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, a
importância de R$31.263,00 (trinta e um mil duzentos e sessenta e três reais), para
ajuda na implantação de um Centro de Profissionalização em Confecção Industrial em
nossa Cidade.
Art. 2º O empreendimento será em parceria com a
ADESJOP, LIONS CLUBE DE JOÃO PINHEIRO, ACIAJOP e SETOR DE INDUSTRIA
DE CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de Dezembro
de 2003.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal

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