| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | DOAÇÃO DE NUMERÁRIO A ADESJOP IMPL. DE CENTRO PROF.CONFECÇÃO INDUSTRIAL. |
| native_id | 1184 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.131/2003 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE NUMERÁRIO À ADESJOP, PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO EM CONFECÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ADESJOP- Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, a importância de R$31.263,00 (trinta e um mil duzentos e sessenta e três reais), para ajuda na implantação de um Centro de Profissionalização em Confecção Industrial em nossa Cidade. Art. 2º O empreendimento será em parceria com a ADESJOP, LIONS CLUBE DE JOÃO PINHEIRO, ACIAJOP e SETOR DE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de Dezembro de 2003. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal