br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2003
Date 2003-12-19
Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇ. FISCAL DO EXERCÍCIO 2003 DANDO NOVA RED. LEI 1060.02.
native_id1186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEE Nº1.133/2093
Abre Crédito Suplementar e Especial ao Orçamento fiscal
do exercício de 2003 dando nova redação à Lei 1060 de 23
de dezembro de 2002.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal do exercício de 2003, fixado pela Lei 1060 de 23 de
dezembro de 2.002 o crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil
Reais).
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o
excesso de arrecadação das seguintes receitas correntes integrantes da Lei 1060/2002.
[— IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — Excesso de R$ 1 18.000,00 (Cento e Dezoito
Mil Reais).
IH — Divida Ativa Tributária — Excesso de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
HI — ITBI . Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-vivos — Excesso de R$ 110.000,00)
Cento e Dez Mil Reais).
IV — ISSQN -— Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — Excesso de R$ 150.000,00
(Cento e Cingienta mil reais).
V — Outras Transferências da União, Sistema Único de Saúde — Excesso de R$ 400.000,00
(Quatrocentos Mil Reais).
VI — Fundo Especial - FPE — Excesso de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
VII — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica — Excesso de R$ 380.000,00
(Trezentos e Oitenta Mil Reais).
VIII — Transferência de Recursos Indenização da Copasa - Excesso de R$ 790.000,00
(Setecentos e Noventa Mil Reais).
IX — Outras Receitas Correntes — Excesso de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais).
Art. 3º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais), destinado à arcar com as despesas para construção de centro de atendimento à
pessoa portadora de deficiência de João Pinheiro, convênio APAE, sendo criado O seguinte
programa/atividade:
2.10.08.243.0802.2124.4.4.90.XX/33.50 XX — Construção de Centro de Atendimento à pessoa
portadora de deficiência de João Pinheiro Convenio APAE.
Art. 4º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o
excesso de arrecadação proveniente da transferência dos recursos vinculados ao projeto conforme
emenda 35850007 ao orçamento fiscal da união OGU.
Art. 5º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e
Oito Mil Reais), destinado ao implemento do programa assistencial “casa da família”, oriundo de
convênio firmado entre o município e a união, sendo criado a seguinte programa/atividade:
2.10.08.244.0802.2125./33.90. XX — Programa Assistencial Casa da Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o
excesso de arrecadação proveniente da transferência dos recursos da união vinculados ao programa.
Art. 7º O art. 2º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa
do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art2º A receita Orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
24.389.330.000,00(Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Trezentos e
Trinta Reais); conforme quadro de especificação por categoria e fonte.” (NR)
Art. 8º O art. 4º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa
do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art4º A despesa Orçamentária Total fixada no Orçamento Fiscal é de R$
22.659.830,00 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Cingiienta e Nove Mil, Oitocentos e
Trinta Reais), conforme os quadros integrantes desta lei, sendo especificados por
funções de Governo e por Unidades Orçamentárias respectivamente ” (NR)
Art. 9º O art. 8º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa
do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.8º Para o Poder Executivo da despesa fixada no artigo quarto é fixada a despesa
liquida de R$ 20.514.500,00 (Vinte Milhões Quinhentos e Quatorze Mil e Quinhentos
Reais). ” (NR)
Art. 10. Os projetos e atividades integrantes da Lei 1060/2002, terão seus valores alterados por
decreto do executivo, em função do disposto nos artigos primeiro, terceiro e quinto, observando-se para
tanto, o empenhamento e a tendência da despesa do exercício.
Art. 11. Para fazer face aos dispositivos desta lei, ficam automaticamente, alterados os anexos,
que integram e que acompanham a Lei 1060/2002.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Pinheiro, 19 de Dezembro de 2.003.
Antônioferaldo Cardoso
Prefeito Municipal

open original →