| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇ. FISCAL DO EXERCÍCIO 2003 DANDO NOVA RED. LEI 1060.02. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEE Nº1.133/2093 Abre Crédito Suplementar e Especial ao Orçamento fiscal do exercício de 2003 dando nova redação à Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal do exercício de 2003, fixado pela Lei 1060 de 23 de dezembro de 2.002 o crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos Mil Reais). Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação das seguintes receitas correntes integrantes da Lei 1060/2002. [— IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — Excesso de R$ 1 18.000,00 (Cento e Dezoito Mil Reais). IH — Divida Ativa Tributária — Excesso de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais). HI — ITBI . Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-vivos — Excesso de R$ 110.000,00) Cento e Dez Mil Reais). IV — ISSQN -— Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — Excesso de R$ 150.000,00 (Cento e Cingienta mil reais). V — Outras Transferências da União, Sistema Único de Saúde — Excesso de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). VI — Fundo Especial - FPE — Excesso de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais). VII — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica — Excesso de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil Reais). VIII — Transferência de Recursos Indenização da Copasa - Excesso de R$ 790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais). IX — Outras Receitas Correntes — Excesso de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais). Art. 3º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinado à arcar com as despesas para construção de centro de atendimento à pessoa portadora de deficiência de João Pinheiro, convênio APAE, sendo criado O seguinte programa/atividade: 2.10.08.243.0802.2124.4.4.90.XX/33.50 XX — Construção de Centro de Atendimento à pessoa portadora de deficiência de João Pinheiro Convenio APAE. Art. 4º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente da transferência dos recursos vinculados ao projeto conforme emenda 35850007 ao orçamento fiscal da união OGU. Art. 5º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), destinado ao implemento do programa assistencial “casa da família”, oriundo de convênio firmado entre o município e a união, sendo criado a seguinte programa/atividade: 2.10.08.244.0802.2125./33.90. XX — Programa Assistencial Casa da Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Para fazer face ao que dispõe o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente da transferência dos recursos da união vinculados ao programa. Art. 7º O art. 2º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art2º A receita Orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 24.389.330.000,00(Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Trezentos e Trinta Reais); conforme quadro de especificação por categoria e fonte.” (NR) Art. 8º O art. 4º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art4º A despesa Orçamentária Total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 22.659.830,00 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Cingiienta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta Reais), conforme os quadros integrantes desta lei, sendo especificados por funções de Governo e por Unidades Orçamentárias respectivamente ” (NR) Art. 9º O art. 8º da Lei 1060 de 23 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de João Pinheiro para o Exercício de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.8º Para o Poder Executivo da despesa fixada no artigo quarto é fixada a despesa liquida de R$ 20.514.500,00 (Vinte Milhões Quinhentos e Quatorze Mil e Quinhentos Reais). ” (NR) Art. 10. Os projetos e atividades integrantes da Lei 1060/2002, terão seus valores alterados por decreto do executivo, em função do disposto nos artigos primeiro, terceiro e quinto, observando-se para tanto, o empenhamento e a tendência da despesa do exercício. Art. 11. Para fazer face aos dispositivos desta lei, ficam automaticamente, alterados os anexos, que integram e que acompanham a Lei 1060/2002. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro, 19 de Dezembro de 2.003. Antônioferaldo Cardoso Prefeito Municipal