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norma nº 1134/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II ARTIGO 62 LEI 1042.02.
native_id1187

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.134/2003
“ Dá nova redação aos incisos 1 e II do artigo 62 da Lei
Municipal 1.042 de 11 de setembro de 2002 e acrescenta-lhes as
alíneas correspondentes”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1 e TI do Art. 62 da Lei Municipal 1.042, de 11 de Setembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ — do salário de contribuição dos servidores municipais constantes do art. 16, e
dos inativos e pensionistas pagos pelo PREVIJOP com as seguintes alíquotas
escalonadas:”
a) 8,0%(oito por cento) até a competência junho de 2004.
b) 9,5% (nove e meio por cento) da competência julho de 2004 a junho de 2005
c) 10% (dez por cento) a partir da competência julho de 2005.
“II — dos órgãos empregadores constantes do art.14, sobre a soma dos salários de
contribuição constantes no item I com as seguintes alíquotas escalonadas”:
a) 10%(dez por cento) até a competência dezembro de 2003.
b) 12% (doze por cento) da competência janeiro de 2004 até junho de 2005.
c) 16,75% (dezesseis vírgula setenta e cinco por cento) a partir da competência
julho de 2005”.
Art. 2º Fica convalidado o cálculo atuarial realizado em 10 de julho de 2003 para os
fins da legislação federal atinente à matéria.
Art. 3º Fica em pleno vigor os demais artigos da Lei Municipal 1.042 de 11 de
setembro de 2002.
Prefeitura Nlunicipal de João Pinheiro, 19 de dezembro de 2003.
Antônio Geraldo Cardos
Prefejto Municipal
Sebastião
Secretário ipalída Administração

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