| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO TERRENO URBANO. |
| native_id | 1188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.135/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação, parte de terreno urbano localizado nesta Cidade, Bairro Água Limpa, nas Ruas Adão Pereira de Lima e Vicente Antônio de Souza, sendo a parte adquirida com a área de 35,475m? (trinta e cinco metros e quatrocentos e setenta e cinco milímetros quadrados), de propriedade da Sra. Adelina Araújo da Silva e outro, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo município, para prosseguimento das Ruas Vicente Antônio de Souza e Adão Pereira de Lima. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de Dezembro de 2003. / Antônio Corsldo dídoso Prefeito Municipal j Ea Sebastiã (| EA Menezes Secretário Mubrif Us al da Administração