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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1135/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaADQUIRIR POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO TERRENO URBANO.
native_id1188

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.135/2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
POR COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra ou desapropriação, parte de terreno urbano localizado nesta Cidade,
Bairro Água Limpa, nas Ruas Adão Pereira de Lima e Vicente Antônio de Souza,
sendo a parte adquirida com a área de 35,475m? (trinta e cinco metros e quatrocentos
e setenta e cinco milímetros quadrados), de propriedade da Sra. Adelina Araújo da
Silva e outro, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais), conforme Laudo de
Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno descrito no art. 1º, será utilizado pelo
município, para prosseguimento das Ruas Vicente Antônio de Souza e Adão Pereira
de Lima.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou
suplementares no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de Dezembro
de 2003. /
Antônio Corsldo dídoso
Prefeito Municipal
j Ea
Sebastiã (| EA Menezes
Secretário Mubrif
Us al da Administração

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