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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1136/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2003
Date 2003-12-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE JP.
native_id1189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.136/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE JOÃO
PINHEIRO.
À Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
. a Associação dos Feirantes de João Pinheiro com sede nesta cidade, à Rua Astolfo
" Moreira, 1218, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com
duração por tempo indeterminado, fundada em 29 de junho de 1996, com suas
finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº
- 05.007.558/0001-12, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de João Pinheiro/MG, sobonº R 1-284, Livro A- P- Jurídicas, Fls. 284.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26
t
=
Antônio Geraldo Cardoso"
Prefeito Municipal
de dezembro de 2003.

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