| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE JP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.136/2003 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DE JOÃO PINHEIRO. À Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal . a Associação dos Feirantes de João Pinheiro com sede nesta cidade, à Rua Astolfo " Moreira, 1218, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 29 de junho de 1996, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº - 05.007.558/0001-12, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro/MG, sobonº R 1-284, Livro A- P- Jurídicas, Fls. 284. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 26 t = Antônio Geraldo Cardoso" Prefeito Municipal de dezembro de 2003.