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norma nº 1322/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. R$224.600,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINPº. 1.322/2007
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. através de seus
representantes legais aprova e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Artigo |º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro-MG. autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$224.600.00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos
Reais). de acordo com o Artigo 43. combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64. para atender os gastos
com as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.
02
02
02
02.
02
02
2.
92
U2.
02.
02,
02.
3 - Secretaria Municipal de Agricultura
.13.18 — Gestão Ambiental
13.18.54] — Preservação e Conservação Ambiental
.13.18.541.1801 — Proteção Meio Ambiente e Ecossistema
3.18.541.1801.1-016 — Construção/Implantação de Viveiro Florestal
13. 18.541. 180L.1-016.44.90.51.01 — Obras e Instalações — D. Publico....... R$.70.000.00
Poder Executivo
3 - Secretaria Municipal de Agricultura
13.18 — Gestão Ambiental
3.18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
3.18.541.1801 — Proteção Meio Ambiente e Ecossistema
3.18.541.1801.1-054 — Recuperação do Ribeirão dos Orfãos
3.18.54L.1801.1-054.44.90.5 1.01 — Obras e Instalações — D. Público... R$153.000.00
02 — Poder Executivo
02.12 — Secretaria Municipal de Educação. Cultura. Esporte e Lazer
02.12.13 — Cultura
02.12.13.392 — Difusão Cultural
02,12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural
02.12.13.392.1501.2-070 — Manutenção Atividades Administrativa Serviços Culturais
02,12.13.392.1301.2-070,31.90,13 — Obrigações Patronais INSS... R$ 1.600,00
Artigo 2º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial. a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.13.18.541.1801.1-090.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — D. Patrimon....R$125.000.00
02.06.15.451.2601.1-075.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações - Dom. Público..R$.98.000.00
02.12.13.391.1301.1-112.4.5.90.61.02 — Aquisição de Imóveis — D. Patrim.....R$. 1.600.00
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2007.
Jamir Morgifa de Andrade
Prefogo Municipai

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