| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. R$224.600,00 |
| native_id | 1191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINPº. 1.322/2007 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais. através de seus representantes legais aprova e eu. Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Artigo |º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro-MG. autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$224.600.00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais). de acordo com o Artigo 43. combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320/64. para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 - Poder Executivo 02. 02 02 02 02. 02 02 2. 92 U2. 02. 02, 02. 3 - Secretaria Municipal de Agricultura .13.18 — Gestão Ambiental 13.18.54] — Preservação e Conservação Ambiental .13.18.541.1801 — Proteção Meio Ambiente e Ecossistema 3.18.541.1801.1-016 — Construção/Implantação de Viveiro Florestal 13. 18.541. 180L.1-016.44.90.51.01 — Obras e Instalações — D. Publico....... R$.70.000.00 Poder Executivo 3 - Secretaria Municipal de Agricultura 13.18 — Gestão Ambiental 3.18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 3.18.541.1801 — Proteção Meio Ambiente e Ecossistema 3.18.541.1801.1-054 — Recuperação do Ribeirão dos Orfãos 3.18.54L.1801.1-054.44.90.5 1.01 — Obras e Instalações — D. Público... R$153.000.00 02 — Poder Executivo 02.12 — Secretaria Municipal de Educação. Cultura. Esporte e Lazer 02.12.13 — Cultura 02.12.13.392 — Difusão Cultural 02,12.13.392.1301 — Patrimônio Artístico e Cultural 02.12.13.392.1501.2-070 — Manutenção Atividades Administrativa Serviços Culturais 02,12.13.392.1301.2-070,31.90,13 — Obrigações Patronais INSS... R$ 1.600,00 Artigo 2º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial. a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.13.18.541.1801.1-090.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — D. Patrimon....R$125.000.00 02.06.15.451.2601.1-075.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações - Dom. Público..R$.98.000.00 02.12.13.391.1301.1-112.4.5.90.61.02 — Aquisição de Imóveis — D. Patrim.....R$. 1.600.00 Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2007. Jamir Morgifa de Andrade Prefogo Municipai