| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO. |
| native_id | 1192 |
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PREFEITURA MUNICIPAL RE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº: 1.000/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG A CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado No de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação por função para os cargos que discrimina: “ a) - Auxiliar de Enfermagem - valor R$ 50,00 (cinquenta reais); b) - Auxiliar de Serviços Gerais - valor R$ 20,00 ( vinte reais). Artigo 2º - Sorente terão direito à gratificação por função do Art. 1º, os servidores que prestam serviços no Hospital Municipal “Antônio Carneiro Valadares”. Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de fevereiro de 2002. Antôrio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Adriinistração