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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1000/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaCONCEDER GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO.
native_id1192

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PREFEITURA MUNICIPAL RE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: 1.000/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO — MG
A CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
FUNÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado
No de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificação por função para os cargos que discrimina:
“ a) - Auxiliar de Enfermagem - valor R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) - Auxiliar de Serviços Gerais - valor R$ 20,00 ( vinte reais).
Artigo 2º - Sorente terão direito à
gratificação por função do Art. 1º, os servidores que prestam serviços no
Hospital Municipal “Antônio Carneiro Valadares”.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas
oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário,
abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25
de fevereiro de 2002.
Antôrio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Adriinistração

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