| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM.RÁDIO TELEV. DE UBERLÂNDIA. |
| native_id | 1195 |
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N» . tig PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.003/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMODANTE RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, um terreno urbano, localizado na Rua Ziquita Peres, 1001, Bairro Itaipú, em João Pinheiro-MG, com área total de 300m”, onde se encontra instalada a torre de TV da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda. Art. 2º - Fica sob responsabilidade da comodatária a conservação do imóvel, construção de muro ou cerca de proteção e limpeza do terreno. Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, firmar o contrato de comodato. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 11 de março de 2002. : Antônio Geraldo Cárdoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração