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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1003/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaFIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM.RÁDIO TELEV. DE UBERLÂNDIA.
native_id1195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.003/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM
A COMODANTE RÁDIO TELEVISÃO DE
UBERLÂNDIA LTDA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder em regime de comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, um terreno urbano,
localizado na Rua Ziquita Peres, 1001, Bairro Itaipú, em João Pinheiro-MG, com
área total de 300m”, onde se encontra instalada a torre de TV da Rádio Televisão de
Uberlândia Ltda.
Art. 2º - Fica sob responsabilidade da comodatária a
conservação do imóvel, construção de muro ou cerca de proteção e limpeza do
terreno.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, firmar o contrato de comodato.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 11
de março de 2002. :
Antônio Geraldo Cárdoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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