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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1004/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaFIRMAR CONTRATO COMODATO COM EMPRESA BRAS. TELECOM.-EMBRATEL-
native_id1196

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NM 114
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.004/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE JOÃO PINHEIRO - MG, A FIRMAR
CONTRATO DE COMODATO COM A
COMODANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, E DÁ:
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder em regime de comodato, pelo prazo de 10 (dez anos), uma área útil de 56 m?
(cinquenta e seis metros quadrados), a seguir descrita: Terreno situado na localidade
de Malhada Bonita, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
medindo 08 (oito) metros de frente por 07 (sete) metros de fundos, e cujas
coordenadas são: latitude 17º 47º 54,7" S, longitude 45º 40º 52º” W e altitude 701
metros. Visto de frente, a área divisa à esquerda, à direita e aos fundos com um
terreno pertencente ao Município de João Pinheiro.
Artigo 2º - Fica sob responsabilidade da
comodatária a conservação do imóvel, construção de muro ou cerca de proteção,
sinalização e limpeza do terreno.
Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal no prazo
de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, firmar o contrato de comodato.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face às despesas oriundas
desta lei.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de
março de 2002.
Antônio/Geraldo Cardoso
Préfeito Munici
Eyderda Silva Brava
Secretário Municipal da Administração

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