| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO COMODATO COM EMPRESA BRAS. TELECOM.-EMBRATEL- |
| native_id | 1196 |
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NM 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.004/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG, A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMODANTE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, E DÁ: OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, pelo prazo de 10 (dez anos), uma área útil de 56 m? (cinquenta e seis metros quadrados), a seguir descrita: Terreno situado na localidade de Malhada Bonita, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, medindo 08 (oito) metros de frente por 07 (sete) metros de fundos, e cujas coordenadas são: latitude 17º 47º 54,7" S, longitude 45º 40º 52º” W e altitude 701 metros. Visto de frente, a área divisa à esquerda, à direita e aos fundos com um terreno pertencente ao Município de João Pinheiro. Artigo 2º - Fica sob responsabilidade da comodatária a conservação do imóvel, construção de muro ou cerca de proteção, sinalização e limpeza do terreno. Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, firmar o contrato de comodato. Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face às despesas oriundas desta lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de março de 2002. Antônio/Geraldo Cardoso Préfeito Munici Eyderda Silva Brava Secretário Municipal da Administração