| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR MG 10ª RPM. 28º BPM. 88ª CIA PM ESP. 3º PELOTÃO. |
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, tr 16 €. É PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.006/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 10º RPM/28º BPM/88º CIA PM Esp. 3º PELOTÃO POLÍCIA MILITAR DE JOÃO PINHEIRO - MG. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 88º Cia PM Especial, 3º Pelotão PM de João Pinheiro — MG, cujo objeto é a construção de duas celas na Cadeia Pública de João Pinheiro — MG. Artigo 2º - Autoriza O Executivo Municipal a abrir créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11 de março de 2002. Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Biaga Secretário Municipal da Administração