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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1006/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR MG 10ª RPM. 28º BPM. 88ª CIA PM ESP. 3º PELOTÃO.
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,
tr
16
€.
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.006/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, 10º RPM/28º
BPM/88º CIA PM Esp. 3º PELOTÃO POLÍCIA
MILITAR DE JOÃO PINHEIRO - MG.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a 88º Cia PM Especial, 3º Pelotão PM de João Pinheiro —
MG, cujo objeto é a construção de duas celas na Cadeia Pública de João Pinheiro —
MG.
Artigo 2º - Autoriza O Executivo Municipal a abrir
créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas desta
Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11
de março de 2002.
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Biaga
Secretário Municipal da Administração

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