| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO COM POLICIA MILITAR FLORESTAL. |
| native_id | 1199 |
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+ PREFEITURA: MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.007 /2002. * AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO CoM POLÍCIA MILITAR FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de. João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : ' , Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a 10º Companhia de Polícia Militar Florestal de Minas Gerais, no valor de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Art. 2º - Os recursos discriminados no convênio, serão aplicados nas atividades da corporação no Município de João Pinheiro-MG. . Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11 de março de 2002. º Antônio Geraldo Cardosy Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Administração.