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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1939/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 170.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JOAO PINHEIRO |
LEI Nº 1.939/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .. R$170.000,00
Fonte de Recurso — 1.42.00 — Transf, Conv. Vinculados à Assistência Social ......... R$135.000,00
1.00.00 — Recursos Ordinários .........ereeeeeererererereeeerereraeas R$.35.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a Transferência de Convênio firmado com o Ministério do. Desenvolvimento
Social e Combate a Fome, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) e previsão de
rendimentos da aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) e a anulação
parcial de dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários — 1.00.00,
no valor de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado à contrapartida,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jg inheiro, 06 de abril de 2.016.
Carlos ( one Ives da Silva
Pre eito | Municipal

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