| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 170.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOAO PINHEIRO | LEI Nº 1.939/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente .. R$170.000,00 Fonte de Recurso — 1.42.00 — Transf, Conv. Vinculados à Assistência Social ......... R$135.000,00 1.00.00 — Recursos Ordinários .........ereeeeeererererereeeerereraeas R$.35.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a Transferência de Convênio firmado com o Ministério do. Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) e previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários — 1.00.00, no valor de R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado à contrapartida, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jg inheiro, 06 de abril de 2.016. Carlos ( one Ives da Silva Pre eito | Municipal