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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1008/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO COM CENTRO ASSISTENCIAL PINHEIRENSE.
native_id1200

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NS 18:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.008/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTRO
ASSISTENCIAL PINHEIRENSE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Centro Assistencial Pinheirense, localizado na Rua |
Deputado Quintino Vargas, 948, Bairro Conferência, em João Pinheiro-MG, para
instalação e implantação do Projeto Liberdade Assistida, nos termos do convênio
firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro —
MG.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a
celebrar contrato de comodato, para receber a cessão de uso do imóvel especificado
no Art. 1º pelo prazo de 01 (um) ano, para a instalação do Projeto Liberdade
Assistida à ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a
realizar no imóvel as reformas necessárias para utilização de acordo com sua
destinação.
Artigo 4º - Fica c Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas
desta Lei. x
. Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de João Pinheiro, 19 de
março de 2002.
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
Sônia Apardtt Pereira Paro
Secretária Municipal do Trabalho, Ação
e Desenvolvimento Social

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