| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTRO ASSISTENCIAL PINHEIRENSE. |
| native_id | 1200 |
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NS 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.008/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CENTRO ASSISTENCIAL PINHEIRENSE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Assistencial Pinheirense, localizado na Rua | Deputado Quintino Vargas, 948, Bairro Conferência, em João Pinheiro-MG, para instalação e implantação do Projeto Liberdade Assistida, nos termos do convênio firmado entre o Ministério da Justiça e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG. Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contrato de comodato, para receber a cessão de uso do imóvel especificado no Art. 1º pelo prazo de 01 (um) ano, para a instalação do Projeto Liberdade Assistida à ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social. Artigo 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar no imóvel as reformas necessárias para utilização de acordo com sua destinação. Artigo 4º - Fica c Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. x . Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de João Pinheiro, 19 de março de 2002. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração Sônia Apardtt Pereira Paro Secretária Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social