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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1009/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2002
Date 2002-03-19
Ementa CELEBRAR CONVENIO CONSELHO CENTRAL DE JP DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULO E APAE.
native_id1201

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Ne 119
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.009/2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO
CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO e ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO
PINHEIRO — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Conselho Central de João Pinheiro, da Sociedade São Vicente de Paulo,
localizado na Rua Capitão Sancho, 143, Bairro Conferência, em João Pinheiro-MG, (CNPJ nº
20.582.763/0001-03, para que possa receber o imóvel onde encontra-se o Lar das Crianças
“Emestina Maria do Couto”, localizado na Rua Roberto Donizete Mota, 2.840, Bairro Aeroporto,
em João Pinheiro - MG, em regime de Comodato, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 1º de
abril de 2002, para instalação no referido imóvel da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de João Pinheiro — APAE — JP.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar
no imóvel obras de reformas e/ou ampliação, de forma a adequá-lo para utilização ao fim a que
se destina,
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
4 Prefeiturd Municipal de João Pinheiro, 19 de março de
2002.
eraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyderda Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
Sônia Aparetida Pereira Paro
Secretária Municipal do Trabalho, Ação
e Desenvolvimento Social

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