| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | CELEBRAR CONVENIO CONSELHO CENTRAL DE JP DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULO E APAE. |
| native_id | 1201 |
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Ne 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.009/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Central de João Pinheiro, da Sociedade São Vicente de Paulo, localizado na Rua Capitão Sancho, 143, Bairro Conferência, em João Pinheiro-MG, (CNPJ nº 20.582.763/0001-03, para que possa receber o imóvel onde encontra-se o Lar das Crianças “Emestina Maria do Couto”, localizado na Rua Roberto Donizete Mota, 2.840, Bairro Aeroporto, em João Pinheiro - MG, em regime de Comodato, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 1º de abril de 2002, para instalação no referido imóvel da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro — APAE — JP. Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a realizar no imóvel obras de reformas e/ou ampliação, de forma a adequá-lo para utilização ao fim a que se destina, Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Prefeiturd Municipal de João Pinheiro, 19 de março de 2002. eraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyderda Silva Braga Secretário Municipal da Administração Sônia Aparetida Pereira Paro Secretária Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social