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norma nº 1018/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaCRIAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
native_id1210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1018/2002
CRIAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada uma linha de
Transporte Rodoviário Municipal, com o seguinte percurso: saída de
no Mandacaru às 6:00 horas, passando por Floresta, Roça Nova, Cana Brava e
pela estrada nova municipal, seguindo pela Rodovia MG 181 até João
Pinheiro. Saída de João Pinheiro às 14:30 horas, retornando pelo mesmo
itinçrário,
Artigo 2º - A saída do ônibus de João Pinheiro
será da Rodoviária Municipal, devendo ser cobrada a taxa de embarque dos
passageiros.
Artigo 3º- O Prefeito Municipal poderá
conceder autorização para a execução deste serviço público, a Título Precário,
por prazo determinado, à empresa que preencher os requisitos legais, inclusive
os relacionados a questão trabalhista , bem com os que se referem às leis de
trânsito.
Artigo 4º - 4 prestação do serviço . pela
empresa autorizada, deverá ser adequado, com respeito aos direitos dos
usuários, bem como obedecendo a uma política tarifária justa.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em
dee contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29
de maio de 2002.
Antômo Geraldo Cardóso
efeito Muricipa?
Eydar Ga Siiva Brhga
Secretário Municipal da 4 Iministração
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Seuretário da

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