| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE. |
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Mt Í ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.021/2002 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE PINHEIRENSE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE — AIMAP, com sede nesta cidade, à Rua Antônio Carlos, 468, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de abril de 2000, com suas finalidades contidas no artigo 4º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº : 04.218.684/0001-53, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro — MG, no Protocolo | A nº 912, Fls. 091 sob o número Av-01-428, em 22 de dezembro de 2000. Artigo 2º - Revogadas as disposições em -. contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de junho de 2002. 5) Antônio Geraldo Cardoso Prefáito Municipál Eyder da Silva Braga À Secretário Municipal da Adnmiinistração ; ras a rea Sitt ário da Adm om Lol PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO