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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1021/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaDECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE.
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Mt Í
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.021/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO
AMBIENTE PINHEIRENSE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
Municipal, aprova, e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública
a ASSOCIAÇÃO INTERCLUBES DO MEIO AMBIENTE — AIMAP, com
sede nesta cidade, à Rua Antônio Carlos, 468, entidade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado,
fundada em 14 de abril de 2000, com suas finalidades contidas no artigo 4º do
seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº : 04.218.684/0001-53, registrada no
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro — MG,
no Protocolo | A nº 912, Fls. 091 sob o número Av-01-428, em 22 de
dezembro de 2000.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em
-. contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06
de junho de 2002.
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Antônio Geraldo Cardoso
Prefáito Municipál
Eyder da Silva Braga À
Secretário Municipal da Adnmiinistração ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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