| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER SUCATAS DE PNEUS. |
| native_id | 1214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.022 /2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER SUCATAS DE PNEUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, « eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, em hasta pública, 108 pneus velhos (sucata), pelo valor de R$: 2.269,00 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais), conforme laudo de avaliação anexo, Art, 2º - À venda poderá ser feita em lotes ou no total, da maneira que melhor convier à Administração. Art. 3º - O valor da venda será incorporado ao patrimônio do Município e aplicado na aquisição de peças é pneus para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art, 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º - Revogadas a» disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de junho de 2002. Eyderda Silva Braba Secretário Municipal da Administração. REM NERO YCONFERE COM O ORIg