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norma nº 1023/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VANTAGEM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CARGO TEC. SUP. DE SAÚDE.
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N
>
138
tc
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEE Nº 1023/2002
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE
VANTAGEM - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Servidores Públicos Municipais,
ocupantes do cargo de Técnico Superior de Saúde, na Função de Médico, perceberão
além de seus vencimentos, a seguinte vantagem:
I — Gratificação de Plantão
Artigo 2º - Considera-se plantão, para os efeitos
desta Lei, o excrcícios das atividades ambulatoriais, nas Unidades de Saúde, pelo
período consecutivo de 12 (doze) horas.
Artigo 3º - A gratificação por plantão corresponderá
a uma remuneração de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o vencimento padrão
do respectivo cargo, por cada período de 12 (doze) horas.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta
Lei.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2002.
ta
Prefeitura /Municipal de João Pinheiro, 21 de
Junho de 2002.
Antônio Geraldo Cardo
Preféito Munici
Secretária
Eyder da Silva
Secretário Municipal da Adminstração

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