| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VANTAGEM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CARGO TEC. SUP. DE SAÚDE. |
| native_id | 1215 |
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N > 138 tc PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEE Nº 1023/2002 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VANTAGEM - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Os Servidores Públicos Municipais, ocupantes do cargo de Técnico Superior de Saúde, na Função de Médico, perceberão além de seus vencimentos, a seguinte vantagem: I — Gratificação de Plantão Artigo 2º - Considera-se plantão, para os efeitos desta Lei, o excrcícios das atividades ambulatoriais, nas Unidades de Saúde, pelo período consecutivo de 12 (doze) horas. Artigo 3º - A gratificação por plantão corresponderá a uma remuneração de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o vencimento padrão do respectivo cargo, por cada período de 12 (doze) horas. Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. ta Prefeitura /Municipal de João Pinheiro, 21 de Junho de 2002. Antônio Geraldo Cardo Preféito Munici Secretária Eyder da Silva Secretário Municipal da Adminstração