| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COMANDANTE EMPRESA BRAS. DE TELEC. EMBRATEL. |
| native_id | 1218 |
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Nô ES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1025/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG, A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMODANTE EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, pelo prazo de 20 (vinte anos), as áreas descritas a seguir: 1 - Terreno situado na localidade de Vila das Almas no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, medindo 08 (oito) metros de frente por 07 (sete) metros de fundos, e cujas coordenadas são: latitude 18º 00" 15,8” S, longitude 45º 52º 27” We altitude 768 metros. Visto de frente, a área divisa à esquerda, à direita e aos fundos com um terreno pertencente ao Conselho Comunitário da União com área total de 56 m2. II - Terreno situado na localidade de Olhos D'água no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, medindo 08 (oito) metros de frente por 07 (sete) metros de fundos, e cujas coordenadas são: latitude 17º 35” 45” S, longitude 45º 53º 22,1" W e altitude 683 metros. Visto de frente, a área divisa à esquerda, à direita e aos fundos com um terreno pertencente ao a Casa Paroquial, com área total de 56 m2. Artigo 2º - Fica sob responsabilidade da comodatária a conservação do imóvel, construção de muro ou cerca de proteção, sinalização e limpeza do terreno. Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, firmar o contrato de comodato. Evde Braga Autatifialis Gaxana Sectefário da Administração Pjeteito Municip João Pinheiro - MG J9ão Pinheiro.: MG No 142 NS) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares para fazer face às despesas oriundas desta lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de João Pinheiro, 21 de junho de 2002. “ Antônio/Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração