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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1028/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaAUTORIZA A EXTENSÃO PARA O MUNICÍPIO DO GRUPO EDUCACIONAL DO PLANALTO.
native_id1221

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No. 162
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1028/2002.
AUTORIZA A EXTENSÃO PARA O MUNICÍPIO
DE JOÃO PINHEIRO DO GRUPO EDUCACIONAL
DO PLANALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a funcionar no município de
João Pinheiro, a extensão do curso de Teologia do Grupo Educacional do Planalto,
Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem sede e foro na cidade de
Brasília-DF e registro no CNPJ sob o nº 00.101.176/0001-30.
Art. 2º - O Executivo fica autorizado a ceder uma sala na
Escola Municipal Israel Pinheiro —- CAIC, para funcionamento do curso.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de julho de
2002.
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Brdga
Secretário Municipal de Administração.

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