| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A EXTENSÃO PARA O MUNICÍPIO DO GRUPO EDUCACIONAL DO PLANALTO. |
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No. 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1028/2002. AUTORIZA A EXTENSÃO PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO DO GRUPO EDUCACIONAL DO PLANALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a funcionar no município de João Pinheiro, a extensão do curso de Teologia do Grupo Educacional do Planalto, Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem sede e foro na cidade de Brasília-DF e registro no CNPJ sob o nº 00.101.176/0001-30. Art. 2º - O Executivo fica autorizado a ceder uma sala na Escola Municipal Israel Pinheiro —- CAIC, para funcionamento do curso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 1 de julho de 2002. Prefeito Municipal Eyder da Silva Brdga Secretário Municipal de Administração.