| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | PERMITIR A TITULO PRECÁRIO E ONEROSO, A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO BÍBLICO SOB DOMÍNIO DA MUNICIPALIDADE. |
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Gia No 162 N PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.029/2002 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, SOB DOMÍNIO DA MUNICIPALIDADE, PARA FINS DE PUBLICIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar permissão a título precário e oneroso, para exploração de espaço público, sob o domínio da municipalidade, para instalação de coletores de lixo e publicidade neles inseridos. Art. 2º — A comercialização da publicidade pela empresa vencedora da licitação, poderá ser feita junto às pessoas físicas e jurídicas instaladas no município ou não, assim como autarquias, fundações, poderes públicos, profissionais liberais, entidades representativas, não sendo permitida em nenhuma hipótese a publicidade com fins eleitorais. Art. 3º - Os locais de propriedade do poder público municipal, incluindo praças, passeios, trevos, pátios e áreas externas pertencentes aos prédios públicos poderão ser utilizados para instalação dos coletores de lixo, com patrocínio, desde que obedecidas todas as normas e as clausulas contratuais oriundas da presente lei. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e /ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas dessa lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 11 de julho de 2002. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração