| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS BAIRRO ALVORADA. |
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Nº 165 A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº1.031/2002 DECLARA . DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRAS DO BAIRRO 4 "ALVORADA E REGIÃO — ASCAR. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a hn ASSOCIAÇÃO DE COSTUREIRA DO BAIRRO ALVORADA E REGIÃO — ASCAR, com sede nesta cidade », à Rua Alfredo Uchoa, 1390, Bairro alvorada, nesta cidade, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 15 de fevereiro de 2002, com suas finalidade contidas no artigo 4º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 05.049.182/0001-09 registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da o, Comarca de João Pinheiro “MG, no Protocolo R-477, fls 77, livro A-l, em 12 de março de 2002. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração