br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1032/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CEDER TRATOR AGRÍCOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

No 1606
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
Estado de Minas Gerais
LEI Nº1.032/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
“Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder o uso de dois tratores de pneus, marca Massey Fergusson, potência
adaptada para 75 cavalos e implementos que os guamecem, às entidades
Associação Comunitária Nova Esperança de João Pinheiro, Conselho
Comunitário de Bocaina e Região, Conselho de Pequenos Produtores
Agrícolas de Malhada Bonita-COPPAMAB e Associação dos Produtores
Rurais de Malhada Bonita- APRUMA.
Art. 2º - A cessão será feita em favor das
entidades acima mencionadas e as condições de uso e prazo de duração da
cessão serão estabelecidas em documento que será firmado entre as partes
cedente e cessionário e posteriormente remetido à Câmara Municipal para
conhecimento.
Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta
lei fica o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos
suplementares ou especiais no orçamento vigente.
“Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Prefeitira Municipal de João Pinheiro, 19 de
agosto de 2002.
eraldo Cardoso
Pryfeito Municipal
,
TA!
Maria de o
Secretária Municipal da Administração

open original →