| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CEDER TRATOR AGRÍCOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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No 1606 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | Estado de Minas Gerais LEI Nº1.032/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER USO DE TRATOR AGRÍCOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito “Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de dois tratores de pneus, marca Massey Fergusson, potência adaptada para 75 cavalos e implementos que os guamecem, às entidades Associação Comunitária Nova Esperança de João Pinheiro, Conselho Comunitário de Bocaina e Região, Conselho de Pequenos Produtores Agrícolas de Malhada Bonita-COPPAMAB e Associação dos Produtores Rurais de Malhada Bonita- APRUMA. Art. 2º - A cessão será feita em favor das entidades acima mencionadas e as condições de uso e prazo de duração da cessão serão estabelecidas em documento que será firmado entre as partes cedente e cessionário e posteriormente remetido à Câmara Municipal para conhecimento. Art. 3º - Para fazer face às despesas oriundas desta lei fica o Executivo Autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente. “Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Prefeitira Municipal de João Pinheiro, 19 de agosto de 2002. eraldo Cardoso Pryfeito Municipal , TA! Maria de o Secretária Municipal da Administração