| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | LEI 1.033.2002 DOAR A QUANTIA DE R$5.000,00 PARA APAE. |
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Nº 167 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ' Estado de Minas Gerais LEINº1.033/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL, REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO APAE -— JP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma doação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro — MG, APAE - JP, localizada na Rua: Roberto Donizete Mota, n.º 2480, Santa Cruz 1, João Pinheiro —- MG, CNPJ n..º 70.918.834/0001-66, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional. Artigo 2º - A doação será contabilizada na dotação orçamentária 02.10.082.430.08022.098000 da Secretaria Municipal do Trabalho Ação e Desenvolvimento Sociál. Artigo 3º - Os recursos financeiros repassados pelo Executivo Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão utilizados exclusivamente para custeio das atividades desenvolvidas pela APAE — JP para assistência aos seus educandos. Artigo 4º - Para fazer face às despesas oriundas da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de Agosto de 2002. Jo) mos Maria de Loúrdes Martos Brasil Secretária Municipal de Adrninistração. Sônia Aparetida Pereira Paro Secretária Municipal do Trabalho Ação e Desenvolvimento Social