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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1033/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaLEI 1.033.2002 DOAR A QUANTIA DE R$5.000,00 PARA APAE.
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Nº 167
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO '
Estado de Minas Gerais
LEINº1.033/2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL, REAIS)
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JOÃO PINHEIRO APAE -— JP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
uma doação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro — MG, APAE - JP, localizada na Rua:
Roberto Donizete Mota, n.º 2480, Santa Cruz 1, João Pinheiro —- MG, CNPJ n..º
70.918.834/0001-66, sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e
educacional.
Artigo 2º - A doação será contabilizada na dotação
orçamentária 02.10.082.430.08022.098000 da Secretaria Municipal do Trabalho
Ação e Desenvolvimento Sociál.
Artigo 3º - Os recursos financeiros repassados pelo
Executivo Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão utilizados
exclusivamente para custeio das atividades desenvolvidas pela APAE — JP para
assistência aos seus educandos.
Artigo 4º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos
especiais e/ou suplementares no orçamento vigente.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de Agosto
de 2002.
Jo)
mos
Maria de Loúrdes Martos Brasil
Secretária Municipal de Adrninistração.
Sônia Aparetida Pereira Paro
Secretária Municipal do Trabalho Ação e Desenvolvimento Social

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