| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | PERMUTAR TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Nº 168 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.034 /2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes de nºs 1, 2 e 3, de propriedade do Município, localizados no Bairro Aeroporto, com a área de 1.080,00ms2 (hum mil e oitenta metros quadrados), avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelos lotes 4 e 5, do mesmo loteamento, com a área de 1.000,00 (hum mil metros quadrados), de propriedade de Antônio Abelardo de Souza, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme laudos de avaliações anexos. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares o especiais, no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitúra Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de agosto de 2002. - Antônio Geraldo Cardóso Prefeito Municipal Maria de Lourdes ida Brasil Secretária Miinicipa] de Administração , A