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norma nº 1034/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaPERMUTAR TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1231

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Nº 168
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.034 /2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PERMUTAR TERRENO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar os lotes de nºs 1, 2 e 3, de propriedade do Município, localizados no
Bairro Aeroporto, com a área de 1.080,00ms2 (hum mil e oitenta metros
quadrados), avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelos lotes 4 e 5, do
mesmo loteamento, com a área de 1.000,00 (hum mil metros quadrados), de
propriedade de Antônio Abelardo de Souza, avaliados em R$ 6.000,00 (seis
mil reais), conforme laudos de avaliações anexos.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos suplementares o especiais, no orçamento vigente,
para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitúra Municipal de João Pinheiro-MG, 23 de
agosto de 2002. -
Antônio Geraldo Cardóso
Prefeito Municipal
Maria de Lourdes ida Brasil
Secretária Miinicipa] de Administração
,
A

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