| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | REGULARIZAÇÃO DE IMOVEIS OCUPADOS INDEVIDANENTE NOS DISTRITOS E NA SEDE DO MUNICIPIO |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.331/2007 e INSTITUI REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS | OCUPADOS INDEVIDAMENTE POR MORADORES NOS DISTRITOS E NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituída a regularização dos imóveis ocupados indevidamente por moradores nos distritos e na sede do município. Artigo 2º A regularização deverá ser feita através de Memorial Descritivo ou Geo-referenciamento e deverá contar com declaração dos vizinhos confrontantes ao imóvel que determine a veracidade da posse. Artigo 3º Fica o Executivo Municipal responsável pela designação do órgão que deverá ser incumbido desta regularização. Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei gntra em vigor qa data de sua publicação. l “e 8 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 15 de junho de 2007. Ed “ Ve Jamir Moreifa de Andrade . Prefej£o Municipal “ . 9 “á PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO: ” “04 so