| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2007 |
| Date | 2007-07-15 |
| Ementa | PROPÕE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DA FIGURA DO PROFESSOR INTINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.332/2007 a x ” A e PROPÕE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DÊ . JOÃO PINHEIRO, DA FIGURA DO PROFESSÊR * ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aços A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: t Artigo Iº Propõe ao Executivo a criação, no âmbifo do Município de João Pinheiro, da figura do Professor Itinerante, com a finalidade de divulgar, resgatar e transparecer a história do nosso Município aos alunos das escolas estabelecidas nesta cidade. & 1º- Esta lei abrange todas as eldblas públicas e particulares deste Município; é y $ 2º- Fica especificado que receberão as aulas de história supracitada os alunos do ensino primário, fundamental e médio. Artigo 2º A função do Professor Itinerante especifica-se exclusivamente, em desenvolver um trabalho junto aos alunos, sobre a história de João Pinheiro. = “ss 1* $ 1º- Valorizar os aspectos políticos, históricos, cultuçais e sociais; » ) sé $ 2º- Que o material didático para esta finalidade seja elaborado com ' base em dados reais sempre consultando pesquisadores e organizações culturais; 8 3º- Os professores designados para exercerem a função aqgi 4 mencionada, passarão por cursos de qualificação sobre os conteúdos a serem ministrados pela + «e Secretaria Municipal de Educação. 6 . “ Artigo 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsífvel pelas | Di despesas decorrentes com materiais didáticos e transporte dos professores para as escolas para as quais forem designados. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 15 de junho de 2007. / . Jamir Morefta de Andrade e Prefeito Municipal '